CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CURSO
CONTRATADA: Adriane Bertotto. CPF 628886500-10, Av. Protásio Alves, 7355/604 Bl2 Alto-Petrópolis – Porto Alegre / RS
CONTRATANTE: Aluno que está se inscrevendo no curso, conforme informações do formulário de inscrição.
OBJETO: Prestação de serviços educacionais referente ao curso “VI Curso de Aprimoramento Profissional de Bases Neurofisiológicas em Eletromiografia de Superfície e Biofeedback Eletromiográfico com Ênfase em Biofeedback Uroginecológico opcional a ser realizado em São Paulo em 01, 02 e 03 de maio de 2010.”
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA 1: Informações sobre o Curso. Disponível neste documento. Podem ocorrer algumas atualizações ou modificações. As informações atualizadas sobre este curso ficam disponíveis no site da Miotec no seguinte link: http://www.miotec.com.br/cursos.html
CLÁUSULA 2: Dos Atrasos de pagamentos e taxas
§ 1 ° - A empresa Miotec Equipamentos Biomédicos Ltda será responsável pela emissão e envio do boleto bancário para o CONTRATANTE. O envio do boleto bancário será feito via e-mail informado no formulário de inscrição apresentado no final deste contrato.
§ 2 ° - Caso o pagamento não seja efetuado até a data de vencimento do boleto, o CONTRATANTE incorrerá na multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, incidirão, ainda, sobre as parcelas mensais, juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro-rata-mês", bem como atualização pelo IGPM/FGV, calculada "pro-rata-die" até a data de seu efetivo pagamento, independentemente da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente Contrato. Na mesma hipótese, fica a empresa Miotec autorizada a emitir título de crédito no valor do débito, objetivando a tomada das medidas judiciais cabíveis.
§ 3 ° - Fica expressamente esclarecido que, a exclusivo critério da Miotec Equipamentos Biomédicos Ltda, uma vez decorrido o prazo acima mencionado, ficará o CLIENTE ou seu responsável legal sujeito à inclusão de seu nome e CPF em banco de dados de inadimplentes de empresa de cobrança, sujeito à consulta por terceiros.
CLÁUSULA 3: Dos Cancelamentos
O cancelamento do curso por parte da CONTRATADA garante ao CONTRATANTE a devolução integral das parcelas pagas.
A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar o curso caso este não atenda o número mínimo de 10 particpantes.
Havendo cancelamento por parte do CONTRATANTE, este estará sujeito aos seguintes critérios:
* até 15 dias antes do início do curso: Devolução integral de todas as parcelas;
* de 14 dias até o início do curso: Devolução das parcelas pagas com o desconto da taxa de matrícula estipulada em 20% do valor total do curso, a título de despesas de operacionalização.
IMPORTANTE:
• O cancelamento deverá ser requisitado junto à Coordenação do Curso, via e-mail tulio@miotec.com.br indicando os dados de identificação do aluno e data do curso.
• O abandono do curso não caracteriza cancelamento.
CLÁUSULA 4: Da duração do contrato
O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, constituindo motivos para sua rescisão:
a) superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
c) a inadimplência do CONTRATANTE;
d) pela denúncia formal do Contrato, pelo CONTRATANTE ou responsável, que somente poderá ser formulada se não houver débitos pendentes de qualquer natureza, observadas as condições abaixo:
Parágrafo Único: Fica esclarecido que eventual desistência do curso por parte do CONTRATANTE apenas será aceita mediante prévia requisição junto à Coordenação do Curso, via e-mail tulio@miotec.com.br .
O fato do CONTRATANTE, na vigência do presente Contrato ou de eventuais prorrogações, manifestar o desejo de não exercer parcial ou totalmente qualquer direito seu, oriundo do mesmo instrumento, não significará nem poderá ser interpretada como renúncia, contínua ou não, do aludido direito, sendo certo que, em qualquer hipótese, sempre será obrigatória manifestação expressa da parte não exercente ou renunciante.
CLÁUSULA 5: Do Foro
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, elegem as partes o Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem assim justos e contratados, o CONTRATANTE assina eletronicamente o presente termo de adesão, que tem a mesma validade jurídica de um documento impresso ao preencher corretamente os dados cadastrais e clicar no botão “Enviar” abaixo.
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